A Súmula 59 do STF fixa regime aberto com redutor de tráfico privilegiado, em unidade prisional e medidas cautelares, sem prisão no local.
O reconhecimento do tráfico privilegiado pode levar à aplicação do regime aberto, conforme estabelecido pela Súmula 59 do Supremo Tribunal Federal. Nesse cenário, é fundamental que o réu seja primário e que o delito tenha sido cometido sem violência para que se justifique a imposição desse tipo de pena.
No contexto do tráfico de drogas, a possibilidade de usufruir do tráfico privilegiado é um elemento relevante na definição do regime de cumprimento da pena. Com a aplicação do redutor, há a chance de o condenado cumprir sua sentença em um regime aberto, respeitando as condições previstas na legislação vigente.
Decisão da Ministra sobre Regime Aberto em Caso de Tráfico de Drogas
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, tomou uma decisão importante ao substituir o regime fechado por medidas cautelares em um caso de tráfico de drogas. A ré, flagrada com 79,53 gramas de cocaína durante revista íntima, estava tentando levar a droga para seu marido em uma unidade prisional. A defesa solicitou o regime aberto, alegando que as circunstâncias do crime não justificavam o semiaberto, e destacando a condição de primária da acusada e sua responsabilidade como mãe de menor de 12 anos.
Ao analisar o pedido, a magistrada evidenciou o constrangimento ilegal do juízo de origem por não considerar a aplicação da Súmula 59 do STF. Assim, decidiu pela concessão do regime aberto e pela substituição da pena de prisão por duas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo juízo da execução penal.
No caso, o advogado Yan Livio Nascimento atuou em defesa da acusada, mostrando-se essencial para a decisão favorável. Essa mudança para o regime aberto ressalta a importância de analisar cada situação de tráfico privilegiado de forma individual, levando em consideração aspectos como a primariedade do réu e suas responsabilidades familiares.
Análise da Ministra sobre Substituição de Regime e Medidas Cautelares em Caso de Tráfico de Drogas
A determinação da ministra em suspender o regime fechado e conceder o regime aberto em um caso de tráfico de drogas demonstra a necessidade de avaliar cada situação com cuidado. A ré, presa após o flagrante com cocaína, buscava entregar a substância ilegal a seu marido na unidade prisional. A defesa, ao solicitar o regime aberto, destacou a falta de justificativa para o semiaberto, bem como a condição de primária da acusada e mãe de menor.
A ministra apontou o erro do juízo de origem por não considerar a Súmula 59 do STF, o que resultou na concessão do regime aberto e na substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos. O trabalho do advogado Yan Livio Nascimento foi crucial nesse processo, garantindo um desfecho favorável para sua cliente. Essa decisão evidencia a importância de analisar com cuidado os casos de tráfico privilegiado, levando em conta as circunstâncias individuais de cada réu.
Fonte: © Conjur
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